Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica
Publicado: 12/05/2021 - 00:00
Última modificação: 29/01/2023 - 21:34
NDE - origem
O NDE constitui-se de um grupo de docentes de cada curso de graduação – independentemente da oferta de modalidades e ou habilitações –, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso. (Art. 2º, RESOLUÇÃO No 49/2010, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO)
Atribuições do NDE
Art. 6º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso, em sintonia com o as atribuições e competências do Colegiado;
II – acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do curso, propondo ao Colegiado as adequações que se apresentem necessárias a sua integral consecução;
III – estabelecer parâmetros de resultados a serem almejados pelo curso nos diversos instrumentos de avaliação interna e externa como, ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes), CPA (Comissão Própria de Avaliação Institucional) e similares;
IV – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
V – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
VI – indicar ao Colegiado do Curso formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão relativas ao curso de graduação e suas necessidades, com o objetivo de fomentar políticas de apoio à graduação;
VII – elaborar e propor para apreciação do Colegiado do Curso, caso o NDE julgue favorável para a melhoria da qualidade do curso de graduação, atividades de pesquisa e de Extensão, com vistas a tornar efetiva a aplicação, no âmbito da instituição, do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
VIII – indicar formas de incentivo a produção científica do corpo docente no campo do ensino;
IX – propor ao Colegiado do Curso sugestões de alternativas teórico metodológicas que promovam a inovação pedagógica e a melhoria do processo ensino-aprendizagem, para ampla discussão junto aos docentes do curso sobre a efetiva execução na sala de aula;
X – propor ao Colegiado do Curso ações de acompanhamento dos estudantes do curso no desempenho de suas atividades acadêmicas e orientá-los quanto às suas dificuldades;
XI – apreciar e avaliar, quando solicitado por professores responsáveis por disciplinas práticas, os relatórios de experiências de atividades desenvolvidas em laboratório e a infraestrutura disponível nesses laboratórios, encaminhando ao Colegiado do Curso as sugestões e alternativas de melhoria;
Parágrafo único. O NDE deverá elaborar e encaminhar ao Colegiado do Curso, relatório circunstanciado a respeito das atividades desenvolvidas no período encerrado, em prazo especificado pelo Colegiado do Curso. (Art. 6º, RESOLUÇÃO No 49/2010, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO)
Membros do Núcleo Docente Estruturante
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 654, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
- Luziane Ribeiro Indjai (Presidente) - indicada em 10 de janeiro de 2022
- Fernando Luiz de Paula Santil - coordenador do curso reeleito em 11 de junho de 2021
- George Deroco Martins - indicado em 10 de janeiro de 2022
- Mirna Carla Amorim da Silva - indicada em 20 de janeiro de 2015
- Pedro Eduardo Ribeiro de Toledo - indicado em 08 de abril de 2021
- Ricardo Luiz Barbosa - indicado em 16 de maio de 2016
- Tatiane Assis Vilela Meireles - indicada em 05 de setembro de 2019
- Vinicius Francisco Rofatto - indicado em 16 de fevereiro de 2022
Secretário: Guilherme Miranda de Abreu
Portaria NDE Nº 654, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
RESOLUÇÃO No 49/2010, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO - NDE
Bairro Araras
Monte Carmelo - MG - CEP 38500-000
Anexo | Tamanho |
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