Serviço
Estágio Supervisionado e não supervisionado
Publicado: 12/05/2021 - 00:00
Última modificação: 27/11/2024 - 14:56
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Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam regularmente matriculados no curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, cujos objetivos são:
I - Aproximar os estudantes das atividades profissionais relacionadas à Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, científico e pedagógico de sua formação acadêmica;
II - Propiciar a aprendizagem significava e crítica da cultura do campo profissional, de modo a preparar o estudante para o exercício da profissão e da cidadania.
Existem dois tipos de estágio: o obrigatório e o não obrigatório.
O estágio obrigatório é componente curricular e só poderá ser realizado a partir do momento que o aluno cumprir pelo menos 1.500 horas da carga horária do PPC vigente.
Para a realização do estágio o aluno deverá solicitar a matrícula, mesmo que fora do período de matrícula.
O estágio não obrigatório poderá ser realizado em qualquer período de matrícula
Não será permitido estágio não obrigatório para alunos que já tiverem completado a carga horária de disciplinas obrigatórias.
O relatório de estágio (obrigatório ou não obrigatório) deverá seguir o template (colocar o link)
É obrigação do aluno, além de seguir as normas do Curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, também seguir as Normas Gerais da UFU e da Legislação, disponíveis no link
Para maiores informações acesse: http://www.prograd.ufu.br/estagio
Das normas complementares de estágio do curso de Eng. de Agrimensura e Cartográfica
DO RELATÓRIO
Art. 16º - Os relatórios de estágio, a ser elaborado individualmente pelo discente, deverão ser redigidos dentro das normas da ABNT, e segundo as instruções complementares no ANEXO I
Art. 19º - O prazo para entrega dos relatórios deve ser feito em tempo hábil:
§ 1º Quando houver o encerramento do estágio supervisionado: no máximo 15 dias após o encerramento do estágio.
§ 2º relatório parcial: no máximo 15 dias após completar 6 meses de estágio.
§ 3º O descumprimento dos prazos desse artigo será levado à apreciação do Colegiado para devidas providências.
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO E NÃO SUPERVISIONADO
Art. 34º - São condições para que o estudante possa realizar o estágio:
I – estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU;
II – ter cursado o 7º período do curso para o estágio obrigatório, com aproveitamento em todos os períodos antecedentes;
III – ter cursado para o estágio não-obrigatório as disciplinas da área correlata ao estágio;
IV – observar os procedimentos relativos à sua formalização.
DA COORDENAÇÃO
Art. 33º - A Coordenação de Estágio ficará a cargo de um técnico administrativo e de um docente, nomeados por Portaria, responsável, entre outras atividades, pelo componente curricular de Estágio Supervisionado do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, aqui denominados de Coordenadores de Estágio. Caso haja interesse de algum outro docente e/ou técnico administrativo do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, em assumir a Coordenação de Estágio, por período não superior a dois anos, deverá ter a aprovação no colegiado do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica. Passado o período de dois anos, o componente deverá ser reconduzido aos titulares, caso não haja interesse de algum outro docente/técnico administrativo.
§ 1º O professor coordenador do estágio possui as seguintes atribuições e competências:
I – Coordenar as atividades dos estudantes em estágio-obrigatório e estágio não-obrigatório;
II – Prestar atendimento ao estagiário;
III – Analisar o plano de estágio proposto e sua validação inicial como estágio obrigatório;
IV – Indicar um professor orientador acadêmico;
V – Orientar o estudante durante o estágio, em assuntos relativos ao processo administrativo da atividade.
VI – Definir a sistemática de avaliação das funções exercidas pelo estagiário.
VII – Implementar a situação final do estudante, que poderá ser APROVADO ou REPROVADO.
VIII – Apresentar relatório anual das atividades ao colegiado do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica
§ 2º O técnico administrativo coordenador do estágio possui as seguintes atribuições e competências:
I – Elaborar um cadastro dos estudantes em estágio obrigatório e não obrigatório contendo informações que facilitem o contato, tais como telefone, e-mail, outros;
II – Realizar o agenciamento de estágio junto às empresas locais e nacionais;
III – Participar de reuniões com empresas conveniadas;
IV – Apresentar aos estudantes as empresas conveniadas e suas áreas de atuação, auxiliando-os na escolha de seu estágio;
V – Prestar atendimento ao estagiário;
VI – Apresentar relatório anual das atividades ao colegiado do curso de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DE DOCUMENTAÇÃO E OUTRAS DEMANDAS RELATIVAS AO ESTÁGIO
Professor coordenador do estágio: Prof. Dr. Ricardo Luís Barbosa
Técnico administrativo coordenador do estágio: M.Sc. Samuel Lacerda de Andrade
Contato: (34) 3810-1076 // e-mails: rluisbarbosa@ufu.br // Local: Laboratório LASER - 2º Pavimento do Bloco B
Horário: 8h às 11h e das 14h às 17h
Obs.: Apenas o coordenador de estágio ou orientador (docente) pelo estágio estão autorizados a enviarem a documentação para o setor de estágio. Por favor, leia o documento abaixo para outras informações.
A documentação necessária para solicitação de estágio e o passo a passo do procedimento você encontra em https://www.prograd.ufu.br/estagio
Normas Gerais de Estágio e TCE
Acesse no link https://www.prograd.ufu.br/unidades-organizacionais/setor-de-estagio-sesta
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RESOLUÇÃO COLCOEACMC 4/2024 - Normas Complementares Estágio EAC | 78.43 KB |
Modelo de relatório de estágio - Apêndice 1 | 21.44 KB |