Serviço
Monitorias (Geografia)
Publicado: 12/05/2021 - 00:00
Última modificação: 18/09/2025 - 11:14
- Edital: Seleção de Monitores 2025/2 (clique aqui)
- Edital: Seleção de Monitores 2025/2 - ERRATA 1
- Edital: Seleção de Monitores 2025/2 - ERRATA 2
- Formulário de Inscrição Monitoria 2025/2 (clique aqui)
- Edital: seleção de Monitores 1º sem/2025 (encerrado)
- Edital: seleção de Monitores 2º sem/2024 (encerrado)
- Edital: seleção de Monitores 1º sem/2024 (encerrado)
- Edital: seleção de Monitores 2º sem/2023 (encerrado)
Conforme Resolução 141/2024 do CONGRAD “A monitoria é uma atividade pedagógica oferecida ao estudante matriculado em Curso de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia – UFU” e tem por objetivos:
I - contribuir para a melhoria do ensino de graduação, colaborando com o professor no desenvolvimento das atividades pedagógicas estabelecidas no plano de ensino do componente curricular;
II - contribuir no processo de ensino e aprendizagem dos estudantes, por meio do esclarecimento de dúvidas quanto ao conteúdo ministrado e a atividades propostas no planejamento de aula, visando a redução da retenção dos estudantes;
III - auxiliar os estudantes na compreensão dos conhecimentos teóricos, práticos ou teórico-práticos do componente curricular; e
IV - desenvolver, no monitor, as capacidades de análise e compreensão crítica do aprendizado, bem como hábitos de estudo e planejamento de ensino.
A seleção de monitores será feita, exclusivamente, mediante processo seletivo dirigido pela Coordenação de Curso, ou outro órgão oficial da UFU, e deverá observar as seguintes condições:
I - a chamada para o edital do processo seletivo deverá ser amplamente divulgada pelos canais oficiais da UFU e/ou no site eletrônico do Curso;
II - o candidato a monitor deverá ter sido aprovado no componente curricular para a qual se inscreveu, ou componente equivalente como previsto nas Normas Gerais da Graduação;
III - no requerimento de inscrição deverá constar, por parte do candidato, declaração de ciência das normas da monitoria e do edital do processo seletivo; e
IV - a seleção deverá ser feita com base em critérios estabelecidos no edital.
Art. 10. A liberação dos certificados do monitor e do orientador, no Sistema de Gestão - SG, só dar-se-á após a aprovação do relatório final.
O Candidato a monitor:
- Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU;
- Deverá ter sido aprovado, com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever;
- Deverá dispor de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades escolares;
- Não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não;
- Somente poderá exercer monitoria remunerada, no máximo, por dois semestres letivos, alternados ou não;
- É vedado exercer, simultaneamente, monitoria em mais de uma disciplina;
- Fará jus ao certificado, desde que esteja devidamente cadastrado e tenha apresentado o relatório final até o término do semestre.